Atuação IDM

Sindicâncias perante o CRM

A sindicância é a etapa de apuração preliminar nos Conselhos de Medicina. Nela, verifica-se se há indícios de infração ética que justifiquem, ou não, a abertura de um Processo Ético-Profissional.

Conhecer as áreas de atuação

Atuação integrada

01Medicina
02Perícia Médica
03Direito

Quando essa atuação pode ser relevante

A sindicância pode ser instaurada a partir de denúncia ou por iniciativa do próprio Conselho. Entre as situações possíveis:

  1. 01Comunicação do CRM informando a instauração de sindicância.
  2. 02Solicitação de manifestação escrita sobre fatos relatados em denúncia.
  3. 03Requisição de prontuário ou de outros documentos pelo Conselho.
  4. 04Sindicância instaurada de ofício, a partir de fatos que chegaram ao conhecimento do CRM.
  5. 05Fatos comunicados ao Conselho pela comissão de ética ou pela direção de um estabelecimento de saúde.

As situações acima são exemplos. A pertinência da atuação é avaliada conforme a situação apresentada.

Análise

O que pode precisar ser analisado

Na sindicância, a análise costuma se concentrar nos fatos apurados e na documentação disponível. Pode considerar:

Denúncia ou fato apurado

O relato dos fatos e os pontos que motivaram a abertura da sindicância.

Prontuário e registros do atendimento

Documentos que podem ser requisitados pelo Conselho e que ajudam a esclarecer o que ocorreu.

Código de Ética Médica

As normas relacionadas aos fatos, já que a sindicância verifica indícios de infração a esse Código.

Manifestação preliminar

O Código de Processo Ético-Profissional admite a manifestação preliminar escrita do médico denunciado.

Elementos técnico-médicos

Aspectos clínicos que ajudam a contextualizar a conduta, quando necessários à compreensão dos fatos.

Comunicações do Conselho

Os documentos recebidos indicam a fase do procedimento e as providências solicitadas. Existem prazos próprios.

Atuação integrada

Como o IDM pode atuar

A atuação do IDM parte da integração entre Medicina, Perícia Médica e Direito. A forma de atuação em cada demanda é definida após o entendimento da situação e a análise inicial. Discrição no tratamento das informações e atenção à reputação profissional acompanham a apuração.

01

Medicina

Compreensão do atendimento e do contexto clínico em que os fatos ocorreram.

02

Perícia Médica

Leitura técnica do prontuário e dos demais documentos médicos relacionados aos fatos apurados.

03

Direito

Análise do procedimento, das normas do Código de Ética Médica relacionadas e da manifestação cabível na fase em que a sindicância se encontra.

Para entender

Sindicância não é Processo Ético-Profissional

O Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) dos Conselhos de Medicina trata a sindicância e o Processo Ético-Profissional (PEP) como etapas distintas. Entender essa diferença ajuda a compreender o momento do procedimento.

FinalidadeSindicânciaInvestigativa: verificar se há indícios de autoria e materialidade de infração ética.Processo Ético-ProfissionalApurar e julgar a infração ética, com possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei.
DefesaSindicânciaNão exige a garantia de contraditório e ampla defesa, mas admite manifestação preliminar escrita do médico.Processo Ético-ProfissionalAssegura contraditório e ampla defesa, com citação, defesa prévia, instrução e alegações finais.
Atos de instruçãoSindicânciaLimitados. Não são permitidos atos mais complexos, como oitiva de testemunhas ou parecer de câmara técnica.Processo Ético-ProfissionalPode envolver depoimentos, testemunhas, documentos e parecer de câmara técnica, entre outros meios de prova.
ConclusãoSindicânciaRelatório conclusivo apreciado pela câmara de sindicância do CRM.Processo Ético-ProfissionalJulgamento, em regra, pelo Conselho Regional, com possibilidade de recurso nas hipóteses previstas no CPEP.

Alguns desdobramentos previstos no CPEP

Arquivamento

Quando o relatório indica a inexistência de indícios de infração ao Código de Ética Médica.

Conciliação ou Termo de Ajustamento de Conduta

Admitidos apenas nas hipóteses específicas previstas no CPEP.

Instauração de Processo Ético-Profissional

Quando o relatório indica indícios de materialidade e autoria de infração ética.

Perguntas frequentes

Conteúdo de caráter informativo. As informações desta página não substituem a análise do caso concreto.

Contato

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