Atuação IDM
Sindicâncias perante o CRM
A sindicância é a etapa de apuração preliminar nos Conselhos de Medicina. Nela, verifica-se se há indícios de infração ética que justifiquem, ou não, a abertura de um Processo Ético-Profissional.
Atuação integrada
Quando essa atuação pode ser relevante
A sindicância pode ser instaurada a partir de denúncia ou por iniciativa do próprio Conselho. Entre as situações possíveis:
- 01Comunicação do CRM informando a instauração de sindicância.
- 02Solicitação de manifestação escrita sobre fatos relatados em denúncia.
- 03Requisição de prontuário ou de outros documentos pelo Conselho.
- 04Sindicância instaurada de ofício, a partir de fatos que chegaram ao conhecimento do CRM.
- 05Fatos comunicados ao Conselho pela comissão de ética ou pela direção de um estabelecimento de saúde.
As situações acima são exemplos. A pertinência da atuação é avaliada conforme a situação apresentada.
Análise
O que pode precisar ser analisado
Na sindicância, a análise costuma se concentrar nos fatos apurados e na documentação disponível. Pode considerar:
Denúncia ou fato apurado
O relato dos fatos e os pontos que motivaram a abertura da sindicância.
Prontuário e registros do atendimento
Documentos que podem ser requisitados pelo Conselho e que ajudam a esclarecer o que ocorreu.
Código de Ética Médica
As normas relacionadas aos fatos, já que a sindicância verifica indícios de infração a esse Código.
Manifestação preliminar
O Código de Processo Ético-Profissional admite a manifestação preliminar escrita do médico denunciado.
Elementos técnico-médicos
Aspectos clínicos que ajudam a contextualizar a conduta, quando necessários à compreensão dos fatos.
Comunicações do Conselho
Os documentos recebidos indicam a fase do procedimento e as providências solicitadas. Existem prazos próprios.
Atuação integrada
Como o IDM pode atuar
A atuação do IDM parte da integração entre Medicina, Perícia Médica e Direito. A forma de atuação em cada demanda é definida após o entendimento da situação e a análise inicial. Discrição no tratamento das informações e atenção à reputação profissional acompanham a apuração.
Medicina
Compreensão do atendimento e do contexto clínico em que os fatos ocorreram.
Perícia Médica
Leitura técnica do prontuário e dos demais documentos médicos relacionados aos fatos apurados.
Direito
Análise do procedimento, das normas do Código de Ética Médica relacionadas e da manifestação cabível na fase em que a sindicância se encontra.
Para entender
Sindicância não é Processo Ético-Profissional
O Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) dos Conselhos de Medicina trata a sindicância e o Processo Ético-Profissional (PEP) como etapas distintas. Entender essa diferença ajuda a compreender o momento do procedimento.
Alguns desdobramentos previstos no CPEP
Arquivamento
Quando o relatório indica a inexistência de indícios de infração ao Código de Ética Médica.
Conciliação ou Termo de Ajustamento de Conduta
Admitidos apenas nas hipóteses específicas previstas no CPEP.
Instauração de Processo Ético-Profissional
Quando o relatório indica indícios de materialidade e autoria de infração ética.
Perguntas frequentes
Conteúdo de caráter informativo. As informações desta página não substituem a análise do caso concreto.
Contato
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