Atuação IDM

Assistência Técnica Médico-Pericial

Quando a prova de um fato depende de conhecimento técnico, o processo pode envolver perícia médica. Nesse contexto, a parte pode indicar um assistente técnico de sua confiança para acompanhar e analisar tecnicamente a prova pericial.

Conhecer as áreas de atuação

Atuação integrada

01Medicina
02Perícia Médica
03Direito

Quando essa atuação pode ser relevante

A assistência técnica está ligada à produção da prova pericial, especialmente em processos judiciais. Pode ser relevante, por exemplo, em:

  1. 01Processo em que foi determinada a realização de perícia médica.
  2. 02Intimação da nomeação do perito, momento em que se abre a oportunidade de indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
  3. 03Designação de data para exame, vistoria ou outra diligência pericial.
  4. 04Juntada do laudo pericial ao processo, com prazo para manifestação.
  5. 05Necessidade de compreender tecnicamente documentos, exames e registros médicos discutidos no processo.

As situações acima são exemplos. A pertinência da atuação é avaliada conforme a situação apresentada.

Análise

O que pode precisar ser analisado

A análise técnico-pericial parte do objeto da perícia e do que está documentado nos autos. Pode considerar:

Objeto da perícia

O que precisa ser esclarecido tecnicamente, conforme os pontos controvertidos delimitados no processo.

Documentação médica

Prontuário, exames, laudos e demais registros relacionados aos fatos.

Quesitos

Perguntas técnicas dirigidas ao perito, que ajudam a delimitar os pontos que o laudo deverá responder.

Laudo pericial

O método utilizado, a fundamentação e a coerência entre os achados, a literatura e as conclusões.

Nexo causal e dano

Quando fazem parte do objeto da perícia, exigem avaliação técnica fundamentada.

Literatura científica

Referências técnico-científicas pertinentes ao tema discutido.

Atuação integrada

Como o IDM pode atuar

A atuação do IDM parte da integração entre Medicina, Perícia Médica e Direito. A forma de atuação em cada demanda é definida após o entendimento da situação e a análise inicial.

01

Medicina

Conhecimento clínico da área envolvida e da literatura médica que fundamenta a análise técnica.

02

Perícia Médica

Método pericial aplicado à formulação de quesitos, ao acompanhamento dos trabalhos e à análise crítica do laudo.

03

Direito

Compreensão das regras processuais da prova pericial, das oportunidades de manifestação e dos prazos aplicáveis.

Para entender

Perito do juízo e assistente técnico da parte

O Código de Processo Civil distingue duas funções diferentes na prova pericial. Entender essa diferença ajuda a compreender o que cada profissional faz no processo.

Quem indicaPerito do juízoEm regra, nomeado pelo juiz, especializado no objeto da perícia.Assistente técnico da parteIndicado pela parte, no prazo processual próprio.
Posição no processoPerito do juízoAuxiliar da Justiça, sujeito às regras de impedimento e suspeição, com dever de imparcialidade.Assistente técnico da parteProfissional de confiança da parte, que não está sujeito a impedimento ou suspeição.
ParticipaçãoPerito do juízoConduz o exame, a vistoria ou a avaliação pericial.Assistente técnico da partePode acompanhar as diligências e os exames, que devem ser comunicados previamente.
DocumentoPerito do juízoLaudo pericial, com objeto, análise técnica, método utilizado e respostas aos quesitos.Assistente técnico da parteParecer técnico, que pode apontar concordâncias e divergências em relação ao laudo.

Momentos em que a assistência técnica pode contribuir

Indicação e quesitos

Após a intimação da nomeação do perito, a parte pode indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo processual próprio. Quesitos suplementares também podem ser apresentados durante a diligência.

Acompanhamento da perícia

O assistente técnico pode acompanhar as diligências e os exames. Nessa função, o Código de Ética Médica veda ao médico intervir nos atos de outro médico ou fazer apreciações na presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.

Análise do laudo e parecer

Juntado o laudo, as partes podem se manifestar e o assistente técnico pode apresentar parecer. O perito tem o dever de esclarecer pontos divergentes apontados.

Esclarecimentos

Persistindo dúvidas, pode ser requerida a intimação do perito ou do assistente técnico para esclarecimentos em audiência, com perguntas formuladas sob a forma de quesitos.

Apreciação pelo juiz

O juiz aprecia a prova pericial com as demais provas e indica os motivos que o levaram a considerar, ou não, as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.

Perguntas frequentes

Conteúdo de caráter informativo. As informações desta página não substituem a análise do caso concreto.

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